Covid-19. Justiça ordena Ifood e Rappi ao pagamento de salário mínimo à entregadores afastados
Em decisão inédita, Justiça reconhece responsabilidade das empresas sobre os entregadores.
A Justiça do Trabalho da cidade de São Paulo (TRT 2), determinou que os aplicativos de entrega – Ifood e Rappi - paguem o valor de um salário mínimo à seus entregadores cadastrados na plataforma.
A decisão abrange os entregadores que são considerados de alto risco (acima de 60 anos) e para os que estão afastados com suspeita de ter adquirido a Covid-19 e para os que estão com o caso confirmado.
A decisão foi proferida em liminar, neste domingo (dia 05), em relação a processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e tem validade em todo Brasil. Ainda cabe recurso da decisão.
A regra para o pagamento deve ser baseada na média dos pagamentos diários de cada entregador. Se a média for inferior a um salário mínimo (R$ 1.045,00),o piso salarial nacional deverá ser pago.
Além disso, a decisão obriga que as plataformas de entrega forneçam aos trabalhadores, álcool em gel de 70% para higienização, além de lavatórios com água corrente e sabão, bem como orientações de medida de proteção.
Fonte: Folha de S. Paulo
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